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Antonio do Nascimento Costa
Comentários
(
19
)
Antonio do Nascimento Costa
Comentário ·
há 3 meses
Comprei o imóvel e o ex-proprietário se recusa a passar a escritura
Hian Moreira
·
há 3 meses
Artigo sucinto e esclarecedor 👏👏👏
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Antonio do Nascimento Costa
Comentário ·
há 5 meses
Mantida justa causa de porteira de condomínio que se recusou a tomar vacina contra covid-19
Ponto Jurídico
·
há 5 meses
Esta, sim, seria a única solução justa para o caso em tela.
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Antonio do Nascimento Costa
Comentário ·
há 5 meses
STJ: A incidência de insignificância não é garantida pela restituição do bem.
Guilherme Perlin Silva Advogado Criminalista
·
há 5 meses
Impressionante como a jurisprudência a pretexto de “insignificância” suaviza condutas típicas e reprováveis, desmerecendo aqueles que se conduzem de forma proba em sociedade. O “princípio da insignificância”, o que na verdade é uma distorção daquilo que se pode qualificar como Princípio, significa, em verdade, um estímulo, dado pelo Estado Brasileiro, à continuidade delituosa, pois se engana quem acha que essa “graça” irá desestimular o larápio.
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Antonio do Nascimento Costa
Comentário ·
ano passado
Cálculo da Pensão por Morte é Inconstitucional após a Reforma da Previdência?
Alessandra Strazzi
·
ano passado
Dra.,
Parabéns pelo texto!!!
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Antonio do Nascimento Costa
Comentário ·
ano passado
Como funciona um pedido de impeachment de Ministro do STF
Karina Andrade
·
ano passado
Aclarador e objetivo. Parabéns. Dra. Karina!!!
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Antonio do Nascimento Costa
Comentário ·
há 5 anos
Comentários Jurídicos sobre a escolha do Novo Procurador Geral da República Augusto Aras
Pedro Platon
·
há 5 anos
Muito esclarecedor o artigo. Só falta explicar isso para a imprensa e ao próprio MPU.
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Antonio do Nascimento Costa
Comentário ·
há 5 anos
Cadastro de Reserva em concursos: como funciona?
Agnaldo Bastos Advocacia Especializada
·
há 5 anos
Creio que essa nova sistemática será ainda objeto de muita discussão jurídica, dado que a preterição do CR pela terceirização fere de morte o Princípio da Confiança na Administração Pública, algo não receptivo pelo Tribunais, especialmente os Laboristas.
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Antonio do Nascimento Costa
Comentário ·
há 5 anos
STJ diz que cabe agravo de instrumento contra decisão que nega efeito suspensivo a embargos à execução
Raphael Cardoso
·
há 5 anos
Mais uma hipótese de Agravo de instrumento criada pelo STJ contrariando a perspectiva do
CPC/15
. Daqui a pouco retornamos ao status quo.
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Antonio do Nascimento Costa
Comentário ·
há 5 anos
Fim do exame de ordem: qual o real interesse do governo e da base aliada no enfraquecimento da advocacia?
Sanzio Peixoto
·
há 5 anos
Creio que se houve uma fiscalização firme do Estado na aferição da qualidade dos cursos e das faculdades, não teria problema em ter muitas faculdades ofertando esse e outros cursos de graduação. Em verdade isso permite acesso à Universidade (ensino superior) como garantia constitucional. O Estado precisa intensificar a qualidade, não basta só autorizar.
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Antonio do Nascimento Costa
Comentário ·
há 5 anos
Execução das taxas condominiais: entenda algumas das inovações trazidas pelo Novo Código de Processo Civil
Blog Mariana Gonçalves
·
há 5 anos
Primeiro, parabenizar a Dra. Suellen Viana pelo artigo bastante elucidativo. Entretanto, tenho em mente que o rito executivo (título executivo extrajudicial), no quanto à citação, prevê que esta seja feita por oficial de justiça (art.
829
, SS 1º, do
CPC
), afastando aquela prevista no artigo
248
,
§ 4º
, do
CPC
.
Veja-se o que diz o artigo ss1º , do art.
829
, do
CPC
, verbis:
Art. 829. O executadoserá citado para pagar a dívidano prazo de 3 (três) dias,contado da citação.
§ 1o Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Assim, creio, s.m.j, permanecer a obrigatoriedade de citação por oficial de justiça no rito executivo de títulos extrajudiciais.
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